Não é fácil definir o Estado laico, é mais fácil dizer o que
ele não é. Como a democracia. Mas, o que o Estado laico não é será tratado em
outro lugar.
A laicidade do Estado é um processo. Antigamente, todos os
Estados baseavam sua legitimidade no sagrado, de modo que o rei ou imperador
era considerado um Deus ou seu filho ou seu enviado. Depois, ele reinava por
direito divino, como se um simples mortal tivesse recebido o poder político de
um Deus. Por isso, o poder do governante era considerado sagrado, tirando daí
sua legitimidade, que se espraiava para todo o Estado. Com essa base religiosa,
o Estado privilegiava uma religião em detrimento de outras. Exemplos desses
privilégios são abundantes, no passado e no presente, nos regimes políticos
monárquicos e nos republicanos.
Se os Estados não nasceram laicos, um Estado torna-se laico quando
prescinde da religião para sua legitimidade, que passa a se basear
exclusivamente na soberania popular. Ou seja, quando o Estado prescinde da
religião como elemento de coesão social e para a unidade nacional, ele torna-se
um Estado laico, mesmo sem dizer isso na Constituição nem proclamar aos quatro
ventos.
O primeiro resultado da laicidade é que o Estado torna-se
imparcial em matéria de religião, seja nos conflitos ou nas alianças entre as
organizações religiosas, seja na atuação dos não crentes. O Estado laico
respeita, então, todas as crenças religiosas, desde que não atentem contra a
ordem pública, assim como respeita a não crença religiosa. Ele não apóia nem
dificulta a difusão das idéias religiosas nem das idéias contrárias à religião.
O segundo resultado da laicidade do Estado é que a moral
coletiva, particularmente a que é sancionada pelas leis, deixa de ter caráter
sagrado, isto é, deixa de ser tutelada pela religião, passando a ser definida
no âmbito da soberania popular. Isso quer dizer que as leis, inclusive as que
têm implicações éticas ou morais, são elaboradas com a participação de todos –
dos crentes e dos não crentes, enquanto cidadãos. O Estado laico não pode
admitir imposições de instituições religiosas, para que tal ou qual lei seja aprovada
ou vetada, nem que alguma política pública seja mudada por causa dos valores
religiosos. Mas, ao mesmo tempo, o Estado laico não pode desconhecer que os
religiosos de todas as crenças têm o direito de influenciar a ordem política,
fazendo valer, tanto quanto os não crentes, sua própria versão sobre o que é
melhor para toda a sociedade.
De todo modo, vale não esquecer que a laicidade do Estado é
um processo. Não existe no mundo um Estado totalmente laico, como não existe um
Estado totalmente democrático. Como a democracia, a laicidade é um processo,
uma construção social e política.
A Constituição garante à Igreja o direito ao reconhecimento
jurídico da própria identidade. Seus membros têm os mesmos direitos e deveres
de todo e qualquer cidadão. A Igreja sempre teve consciência de que deve atuar
para o bem do Estado e seus cidadãos. O cristão tem o direito e o dever de
participar na vida e na organização da sociedade política. Cabe ao Estado e à
autoridade política garantir este direito.
É bom lembrar ainda:
– O Estado brasileiro não tem religião oficial. Isto não
significa que seja partidário da “não crença” ou se oponha à manifestação
religiosa dos seus cidadãos.
– Este princípio não é ferido quando o Estado erige um
monumento de motivo religioso, faz referência a Deus ou usa símbolos religiosos
em repartições públicas.
– É inaceitável a compreensão da laicidade do Estado como
exclusão da vivência religiosa dos cidadãos.
– O Estado é laico, mas a nação é constituída por um grande
número, a maioria, de cristãos católicos.
– Muitas iniciativas pelo bem do povo são levadas adiante
pela Igreja católica, mesmo lá onde o Estado não se faz presente.
– A comunidade cristã é chamada a ser “fermento na massa”,
“sal da terra” e “luz do mundo.
Estado laico ou Estado Ateu?
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